Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor completo de rádiodifusão em ondas curtas, com a potência de 100 (cem) Kilowatts, adquirido pela S.A. Rádio Tupi, conforme consta da licença de importação DG-L 54-21.571-34.970.
Lei nº 3.142, de 20 de Maio de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um transmissor completo de radiodifusão em ondas curtas importado pela S.A. Rádio Tupi.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.142, de 20 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.142
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.