Art. 7 - O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, de conformidade com suas prerrogativas legais, disporá sôbre o exercício das profissões de engenheiro-agrimensor e de técnico agrimensor, definindo as respectivas atribuições.
Lei nº 3.144, de 20 de Maio de 1957Ementa Determina seja ministrado o Curso Superior de Agrimensura em todo o País, em estabelecimentos de ensino superior, oficiais, equiparados ou reconhecidos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.144, de 20 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.144
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.