Art. 2 - A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem como órgão de 2ª instância o Superior Tribunal Militar.
Lei nº 3.146, de 21 de Maio de 1957Ementa Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.146, de 21 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.146
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.