Art. 3 - O auditor, o promotor, os advogados de ofícios e os mais funcionários da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos atualmente aos ocupantes de idênticos cargos nas auditorias militares da 2ª entrância.
Lei nº 3.146, de 21 de Maio de 1957Ementa Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.146, de 21 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.146
- Ano
- 1957
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