Art. 4 - Os processos de sua jurisdição, depois de findos, ficam sujeitos à correição pelo órgão competente da Justiça Militar da União.
Lei nº 3.146, de 21 de Maio de 1957Ementa Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.146, de 21 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.146
- Ano
- 1957
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