Art. 12 - Compete ao presidente:
a) - superintender todos os negócios e operações do S.A.S.S.E.;
b) - presidir reuniões da Comissão Deliberativa, com direito a voto apenas para desempate;
c) - prestar contas da administração;
d) - representar o S.A.S.S.E. em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele.