Art. 17 - O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e o I.A.P.B. prestarão à comissão organizadora de que trata o artigo anterior, tôdas as informações, esclarecimentos e elementos necessários ao cumprimento de suas obrigações e objetivos.
Lei nº 3.149, de 21 de Maio de 1957Ementa Dispõe sobre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 3.149, de 21 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.149
- Ano
- 1957
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