Art. 18 - As importâncias referentes à prestação de benefício e auxílios, ressalvados os descontos relativos a obrigação de prestar alimentos reconhecida por via judicial, não estão sujeitas a sequestros, arrestos e penhoras.
Lei nº 3.149, de 21 de Maio de 1957Ementa Dispõe sobre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 3.149, de 21 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.149
- Ano
- 1957
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