Art. 11 - Tôdas as importâncias postas à disposição da Comissão deverão ser, obrigatòriamente, depositadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou, em sua falta, no Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único - Todos os documentos que importem em responsabilidade da Comissão, inclusive a movimentação de fundos, serão, obrigatòriamente, assinados por um vogal e pelo presidente.