Art. 10 - Não poderão exercer de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais as despesas de administração da Comissão.
Lei nº 3.161, de 1º de Junho de 1957Ementa Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.161, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.161
- Ano
- 1957
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