Art. 7 - Os membros do Conselho Fiscal terão, cada um, uma ajuda de custo anual de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas decorrentes do transporte e estada dos membros do Conselho Fiscal, por ocasião das reuniões trimestrais previstas no art. 5º, correrão à conta da Comissão.