Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.165, de 1º de Junho de 1957Ementa Modifica o art. 278 do Decreto-lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.165, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.165
- Ano
- 1957
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