Art. 2 - A importância constante do crédito referido no artigo anterior será entregue ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a partir de 1957, em parcelas trimestrais de valores e na forma que o Poder Executivo determinar.
Lei nº 3.166, de 1º de Junho de 1957Ementa Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BR-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasília.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.166, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.166
- Ano
- 1957
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