Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira José Maria Alkmin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.166, de 1º de Junho de 1957Ementa Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BR-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasília.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.166, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.166
- Ano
- 1957
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