Art. 2 - O plano mencionado no art. 1º atenderá à conservação, reparação e restauração do acervo artístico, histórico e paisagístico de Ouro Prêto, tendo em vista o papel que compete à cidade como centro de civismo, de cultura e de atração turística.
Lei nº 3.184, de 24 de Junho de 1957Ementa Concede dotação federal para a comemoração do 250º aniversário da fundação de Ouro Preto, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.184, de 24 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.184
- Ano
- 1957
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