Art. 1 - Fica prorrogada, até 31 de julho de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, prorrogada na forma das Leis ns. 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.807, de 28 de junho de 1956, e 3.053, de 22 de dezembro de 1956.
Lei nº 3.187, de 28 de Junho de 1957Ementa Prorroga, até 31 de julho de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.187, de 28 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.187
- Ano
- 1957
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