Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, ficando revogado, para êsse único efeito, o disposto no § 1º, do art. 1º, do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942. Rio de Janeiro, 28 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubitschek José Maria Alkmim José Carlos de Macedo Soares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.187, de 28 de Junho de 1957Ementa Prorroga, até 31 de julho de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.187, de 28 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.187
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.