Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Sofia Berenice da Silva Masson viúva de Alvaro Sayão Masson, ex-servidor. durante 21 (vinte um) anos, dá Comissão Rondon, vitimado por grave enfermidade contraída no desempenho de sua função.
Lei nº 3.206, de 18 de Julho de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Álvaro Sayão Masson.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.206, de 18 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.206
- Ano
- 1957
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