Art. 2 - O pagamento da pensão, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.206, de 18 de Julho de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Álvaro Sayão Masson.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.206, de 18 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.206
- Ano
- 1957
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