Art. 1 - A União prestará ao Estado do Espírito Santo, em socorro do Município de São João da Muqui, o seguinte auxílio:
a) - assistência ás populações flageladas, promovendo a restauração de habitações recuperação de rebanhos, lavouras e instalações industriais;
b) - reconstrução e reparo de vias de comunicação, obras e serviços públicos, hospitais e estabelecimentos de educação e de assistência social.