Art. 2 - A aplicação do auxílio obedecerá a planos elaborados e aprovados pelo Município flagelado, por intermédio do Govêrno do Estado do Espírito Santo.
Lei nº 3.208, de 19 de Julho de 1957Ementa Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 à Prefeitura Municipal de São João de Muqui, no Estado do Espírito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.208, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.208
- Ano
- 1957
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