Art. 3 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para execução do disposto no art. 1º.
Lei nº 3.208, de 19 de Julho de 1957Ementa Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 à Prefeitura Municipal de São João de Muqui, no Estado do Espírito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.208, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.208
- Ano
- 1957
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