Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.210, de 19 de Julho de 1957Ementa Reconhece como de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro no cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.210, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.210
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.