Art. 2 - As mercadorias referidas no art. 1º destinam-se à distribuição gratuíta, pela Confederação Evangélica do Brasil, ou entidades religiosas que a mesma determinar, entre famílias de imigrantes necessitados e instituições de assistência social do país, legalmente organizadas.
Lei nº 3.213, de 19 de Julho de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação para as mercadorias doadas pela Church World Services (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte, à Confederação Evangélica do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.213, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.213
- Ano
- 1957
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