Art. 3 - É autorizada a importação em parcelas das mercadorias que, em hipótese alguma, podem ser vendidas ou permutadas, até o ano de 1958.
Lei nº 3.213, de 19 de Julho de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação para as mercadorias doadas pela Church World Services (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte, à Confederação Evangélica do Brasil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.213, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.213
- Ano
- 1957
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