Art. 1 - Ficam criados, no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região, os cargos constantes da tabela anexa, para lotação na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife e na Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista, Estado de Pernambuco, criadas pela Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.
Lei nº 3.214, de 19 de Julho de 1957Ementa Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.214, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.214
- Ano
- 1957
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