Art. 2 - Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 6ª Região - o crédito especial até a quantia de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Lei nº 3.214, de 19 de Julho de 1957Ementa Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.214, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.214
- Ano
- 1957
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