Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim tabela a que se refere o art. 1º desta lei Número de Cargos CARGOS Padrão Cargos isolados de provimento efetivo Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ... Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista . Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ........ Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista ..... Cargos de carreira Oficial Judiciário ..................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Servente ................................................................................................ Rio de Janeiro, 19 de julho de 1957. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.214, de 19 de Julho de 1957Ementa Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.214, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.214
- Ano
- 1957
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