Art. 1 - É acrescentado ao artigo 4º, da Lei nº 2.189, de 3 de março de 1954, o seguinte parágrafo: “Art. 4º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................
§ 3º - Os professôres e assistentes não compreendidos nos casos de que tratam os parágrafos 1º e 2º dêste artigo, perceberão, por hora de aula dada ou de trabalho executado, os honorários que forem fixados em regulamento, dentro dos recursos orçamentários.”