Art. 3 - O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União da aplicação dada ao crédito especial autorizado pela presente lei.
Lei nº 3.219, de 19 de Julho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.219, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.219
- Ano
- 1957
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