Art. 3 - Poderão subscrever ações da Sociedade a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), as Usinas Elétricas de Paranapanema S. A. (USELPA) e particulares, em proporções que forem estabelecidas nos Estatutos Sociais.
Lei nº 3.226, de 27 de Julho de 1957Ementa Dispõe sobre a constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.226, de 27 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.226
- Ano
- 1957
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