Art. 8 - A integralização das ações subscritas pelos mais acionistas será feita na forma estabelecida na Lei de Sociedades por Ações e nos Estatutos Sociais.
Lei nº 3.226, de 27 de Julho de 1957Ementa Dispõe sobre a constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.226, de 27 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.226
- Ano
- 1957
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