Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.228, de 28 de Julho de 1957Ementa Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.228, de 28 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.228
- Ano
- 1957
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