Art. 2 - Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2 000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a conclusão das obras de adaptação da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.240, de 5 de Agosto de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.240, de 5 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.240
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.