Art. 3 - As entidades beneficiadas ficam obrigadas à prestação de contas, ao Ministério da Saúde, na forma da lei.
Lei nº 3.240, de 5 de Agosto de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.240, de 5 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.240
- Ano
- 1957
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