Art. 8 - Fica assegurado aos ocupantes das classes finais das carreiras de Auxiliar de Procuradoria o ingresso nas carreiras de Oficial de Procuradoria, obedecidos o disposto no art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e na respectiva regulamentação.
Lei nº 3.242, de 13 de Agosto de 1957Ementa Reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro do Pessoal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.242, de 13 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.242
- Ano
- 1957
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