Art. 7 - As carreiras de Oficial de Procuradora e Auxiliar de Procuradoria são privativas dos Quadros das Secretarias dos órgãos do Ministério Público da União.
Lei nº 3.242, de 13 de Agosto de 1957Ementa Reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro do Pessoal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.242, de 13 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.242
- Ano
- 1957
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