Art. 1 - São feitas as seguintes alterações na Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1955: Anexo 17 - Ministério da Agricultura. Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 03 - Subvenções extraordinárias 18) Pernambuco ONDE SE LÊ: Associação Rural de Maniçobal - 55.000 LEIA-SE: Associação Rural de São José do Belmonte - 55.000 Anexo 18 - Ministério da Educação e Cultura Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 06 - Conselho Nacional do Serviço Social. Subvenções extraordinárias (Relações das entidades). 23) Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ: Associação Protetora à Infância - Caxias do Sul - 50.000 LEIA-SE: Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul - 50.000.
Lei nº 3.246, de 19 de Agosto de 1957Ementa Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.246, de 19 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.246
- Ano
- 1957
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