Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1955. Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK João de Oliveira Vianna Castro Junior Mário Meneghetti Clóvis Salgado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.246, de 19 de Agosto de 1957Ementa Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.246, de 19 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.246
- Ano
- 1957
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