Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Gr$ 612.000,00 para atender às despesas com o pagamento da gratificação especial fixada pela Lei número 2.677, de 8 de dezembro de 1955, ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio, relativa aos exercícios de 1956 e 1957.
Lei nº 3.247, de 20 de Agosto de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.247, de 20 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.247
- Ano
- 1957
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