Art. 2 - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira João de O. Vianna Castro Júnior. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.247, de 20 de Agosto de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.247, de 20 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.247
- Ano
- 1957
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