Art. 1 - E' aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – o crédito especial de Cr$ ... 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte: Cr$ Tribunal Regional do Trabalho ........................................................................................................... 14.539,00 Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza ................................................................................ 2.327,80 Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís ................................................................................. 2.327,80 Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina ................................................................................. 2.327,80 Total ................................................................................................................................................... 21.522.40
Lei nº 3.248, de 20 de Agosto de 1957Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - o crédito especial de Cr$ 21.522,40, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, no exercício de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.248, de 20 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.248
- Ano
- 1957
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