Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. João de Oliveira Castro Viana Junior. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.248, de 20 de Agosto de 1957Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - o crédito especial de Cr$ 21.522,40, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, no exercício de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.248, de 20 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.248
- Ano
- 1957
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