Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Clóvis Salgado João de Oliveira Castro Viana Júnior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.249, de 22 de Agosto de 1957Ementa Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.249, de 22 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.249
- Ano
- 1957
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