Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242;933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercicio de 1955, de salários e a indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidas, para aquêle Ministério, que tem assegurada estabilídade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista.
Lei nº 3.254, de 2 de Setembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.933,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Company para aquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.254, de 2 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.254
- Ano
- 1957
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