Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek. Henrique Teixeira Lott. João de Oliveira Castro Viana Jr. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.254, de 2 de Setembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.933,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Company para aquele Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.254, de 2 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.254
- Ano
- 1957
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