Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a dar pronta execução ao plano de ligação, rodo-ferro-fluvial Anápolis-Belém.
Lei nº 326, de 13 de Agosto de 1948Ementa Autoriza o Poder executivo a dar execução ao Plano de ligação ferro-rodo-fluvial entre as cidades de Anápolis, em Goiás, e Belém, no Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 326, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 326
- Ano
- 1948
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