Art. 2 - O plano consta das seguintes obras:
a) - - melhoramentos na rodovia Anápolis-Uruaçu;
b) - - prolongamento dessa rodovia até Tocantínia, ou suas proximidades, seguindo o traçado, se possível, o divisor de águas dos rios Tocantins e Araguáia;
c) - - melhoramento das condições de navegabilidade do rio Tocantins, no trecho compreendido entre Tocantínia e Tocantinópolis;
d) - - construção de uma rodovia que ligue Tocantinópolis à terminal da Estrada de Ferro Tocantins, em Jatobá, cruze o rio Araguáia, nas imediações de Araguatins, e passe por Marabá;
e) - melhoramentos na Estrada de Ferro Tocantins;
f) - - melhoramento das condições de navegabilidade do rio Tocantins, entre Alcobaça, ponto inicial da Estrada de Ferro Tocantins, e a cidade de Belém;
g) - - construção, nos trechos navegáveis do rio Tocantins, mencionados nos itens c e f, das obras de acostagem, necessárias à melhor operação do tráfego fluvial.