Art. 1 - São extensivos os benefícios da Lei nº 1.782, de 24 de dezembro de 1952, aos subtenentes e sargentos que tendo participado da campanha da Itália, em qualquer dessas graduações, são portadores de Medalhas de Campanha e já se habilitaram com o curso de Comandante de Pelotão, Seção ou equivalente, ou venham a fazê-lo dentro de 3 (três) anos a contar da publicação da presente Lei.
Lei nº 3.267, de 25 de Setembro de 1957Ementa Estende os benefícios da Lei número 1.782, de 24 de dezembro de 1952, aos subtenentes e sargentos que, nessas graduações, participaram da campanha da Itália com a F.E.B. e se encontram habilitados com o curso de comandante de pelotão, seção ou equivalente, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.267, de 25 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.267
- Ano
- 1957
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