Art. 2 - Os beneficiados pelo disposto no artigo anterior serão incluídos, independente de vagas, no Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.) ou no Quadro ou Quadros que fôrem criados em sua substituição.
Lei nº 3.267, de 25 de Setembro de 1957Ementa Estende os benefícios da Lei número 1.782, de 24 de dezembro de 1952, aos subtenentes e sargentos que, nessas graduações, participaram da campanha da Itália com a F.E.B. e se encontram habilitados com o curso de comandante de pelotão, seção ou equivalente, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.267, de 25 de Setembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.267
- Ano
- 1957
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